Curatela: quando é necessária e como funciona?

A curatela é um instrumento jurídico criado para proteger pessoas que, por alguma razão — seja por doença, idade ou condição mental — não conseguem mais tomar decisões sozinhas ou administrar seus próprios bens.

Mas atenção: a curatela não serve para retirar a dignidade ou a liberdade de alguém. Pelo contrário. O objetivo é garantir que essa pessoa tenha seus direitos respeitados, sua vontade considerada e seus bens protegidos.

Quando a curatela é necessária?

Segundo o Código Civil, a curatela pode ser solicitada quando alguém:

  • Não consegue expressar sua vontade por causa transitória ou permanente;
  • É dependente químico (álcool ou drogas);
  • Ou é considerado pródigo, ou seja, gasta de forma descontrolada, comprometendo seu próprio sustento.

Esse processo passa, antes de tudo, por uma ação de interdição, que deve ser ajuizada por alguém legitimado, como cônjuge, parentes, tutores, entidades de acolhimento ou mesmo o Ministério Público.

Quem pode ser curador?

Por lei, o juiz deve priorizar o cônjuge ou parentes próximos como curadores. Mas isso não é uma regra absoluta. O mais importante é o melhor interesse da pessoa a ser protegida. Se o juiz entender que há conflito de interesses ou que a pessoa indicada não tem condições de assumir essa função, ele pode nomear outra pessoa.

Aliás, o STJ já decidiu que, se houver qualquer indício de conflito (mesmo indireto), o juiz deve rever a nomeação. O que vale, sempre, é proteger quem está sendo interditado.

Curador precisa prestar contas? Sim.

O curador é responsável pelos bens da pessoa interditada e, por isso, precisa prestar contas. Mesmo quando o curador é o cônjuge e o casal vive sob o regime da comunhão universal de bens, o juiz pode exigir a prestação de contas se houver suspeita de má administração ou prejuízo ao patrimônio do curatelado.

Ou seja, o patrimônio da pessoa interditada precisa ser tratado com zelo, transparência e responsabilidade.

Poderes do curador: bens e também decisões pessoais?

Em regra, são dados poderes ao curador para representar o curatelado nos atos da vida civil, para fins de tratamento, representação perante órgãos públicos, autoridades etc. Da mesma forma, o curador passa a ser o responsável por administrar rendas e pensões do curatelado, sob a obrigação de reverter tudo em seu benefício.

Já no que tange a administração de patrimônio e atos negociais, acordos com bens do curatelado, são geralmente impostas restrições ao curador quanto à possibilidade de vender bens móveis e imóveis em nome da pessoa interditada. Para situações como essa, o curador deve pedir autorização ao juiz do caso.

Quem pode pedir o fim da curatela?

Embora a lei traga um rol de pessoas autorizadas a pedir o levantamento da curatela, o STJ entende que esse rol não é fechado. Terceiros interessados — como um novo companheiro ou até amigos próximos — também podem entrar com o pedido, desde que tenham um vínculo legítimo e estejam preocupados com o bem-estar do curatelado.


Está enfrentando uma situação parecida? Podemos te ajudar.

Atuamos com seriedade e cuidado em ações de interdição e curatela, sempre buscando respeitar a dignidade da pessoa interditada e garantir a tranquilidade da família envolvida. Cada caso é único, e a escolha de quem irá cuidar de alguém vulnerável deve ser feita com responsabilidade.

Se você está passando por uma situação em que alguém próximo precisa de proteção judicial, clique no botão azul ao lado, FALE CONOSCO. Marque uma consulta e vamos conversar sobre a melhor forma de garantir os direitos dessa pessoa — e também a sua segurança jurídica.

Foto de José Romero

José Romero

Atuando há mais de 12 anos com advocacia especializada.
É graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba.

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